- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/12/2018, p. 01/02/2019
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. DESCAMINHO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via do recurso ordinário em habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a ausência de autoria e materialidade, a atipicidade da conduta ou a incidência de causa extintiva da punibilidade. 2. A aplicabilidade do princípio da insignificância é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. 3. Na hipótese, ressaltou a Corte de origem que o Recorrente já foi autuado seis vezes pela Delegacia da Receita Federal, revelando-se incompatível a sua conduta com a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 103.397/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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