Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/06/2026
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS FINANCEIROS. LEI N. 9.266/1996.1. "A progressão dos servidores da carreira de policial federal deve ter seus efeitos financeiros a partir de março do ano subsequente ao das últimas avaliações funcionais, nos termos do disposto na Lei n. 9.266/96 e no Decreto n. 2.565/98" (REsp n. 1.649.269/RJ, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 22/5/…