JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS FINANCEIROS. LEI N. 9.266/1996.1. "A progressão dos servidores da carreira de policial federal deve ter seus efeitos financeiros a partir de março do ano subsequente ao das últimas avaliações funcionais, nos termos do disposto na Lei n. 9.266/96 e no Decreto n. 2.565/98" (REsp n. 1.649.269/RJ, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 22/5/2017). Nesse mesmo sentido: REsp n. 1.778.659/MS, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 17/12/2018.2. Agravo interno desprovido.
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