Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRAZO. INTERRUPÇÃO. 1. Os embargos de declaração sempre interrompem o prazo para interposição de outros recursos, a menos que seja reconhecida a sua intempestividade, o que não é o caso dos autos. De fato, o julgamento dos declaratórios, independentemente de haverem sido opostos pela mesma parte ou pela parte adversa, tenha ele ou não efeito modificativo, complementa e integra a decisão emb…