- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/12/2018, p. 19/12/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PREFERENCIAL. ART. 100, § 2o. DA CF/1988. REDUÇÃO DO TETO PARA EXPEDIÇÃO RPV. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA NO TEMPO (DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA). AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de aplicação retroativa da Lei Estadual 1.788/2007, de Rondônia, que estabeleceu o valor de dez salários mínimos como limite para a expedição da requisição de pequeno valor. 2. A pretensão recursal encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior, conforme se extrai do julgamento do RMS 44.071/RO, de relatoria da Excelentíssima Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe 19.2.2018, onde restou consignado que o acórdão recorrido também destoa da orientação do Supremo Tribunal Federal de que, não obstante a aplicação imediata da lei que reduz o teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, devem ser observadas as situações jurídicas consolidadas no tempo (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), como no caso de condenação transitada em julgado e instauração da execução em momento anterior ao da superveniência de tal lei, submetendo-as ao regime ordinário do precatório, em detrimento da utilização do mecanismo da RPV. 3. Agravo Interno do ESTADO DE RONDÔNIA desprovido. (AgInt no RMS n. 46.671/RO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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