- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/12/2018, p. 14/12/2018
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE LISTA DE ASSOCIADOS. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. SÚMULA 629/STF. 1. Não se exige a apresentação de autorização dos associados e nem de lista nominal dos representados para impetração de mandado de segurança coletivo pela associação. 2. Precedentes: STF - MS 31.336, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 10/05/2017; MS 22.132, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 18/10/1996; STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1.595.376/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/09/2018; AgInt no AgInt no AREsp 1.187.832/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20/06/2018; AgRg no RMS 30.826/CE, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 11/09/2015; REsp 693.423/BA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 26/09/2005, p. 229. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.567.160/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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