- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/12/2018, p. 12/12/2018
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO, DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. I - A respeito da alegada fraude à execução, ressalte-se que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a alienação de bens, realizada após a regular inscrição do crédito tributário em dívida ativa, configura fraude à execução fiscal, mesmo nos casos de sucessivas alienações, sendo desnecessário provar a má-fé do terceiro adquirente. II - Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 936.605/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016; AgRg no AREsp n. 135.539/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 17/6/2014. III - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.655.824/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 12/12/2018.)
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