- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 10/12/2018, p. 19/12/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FALTA INJUSTIFICADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS NO PERÍODO DE SUA AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE. MÁ-FÉ COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Caracterizada a má-fé, é cabível a Administração a restituição dos valores pagos ao Servidor que faltou ao trabalho injustificadamente. Precedente: AgRg no REsp. 1.320.709/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2012. 2. Alterar o entendimento do acórdão recorrido de que não houve má-fé por parte do Servidor demanda reexame fático-probatório, o que é vedado nesta instância pela Súmula 7/STJ. e 3. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.451.088/SE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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