JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/12/2018
Data de publicação
18/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10/12/2018, p. 18/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL. IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA PELO GARANTIDOR DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE TERRENOS NÃO EDIFICADOS QUE COMPÕEM O IMÓVEL RESIDENCIAL. PRECEDENTES 1. Possibilidade de penhora de fração ideal de imóvel caracterizado como bem de família. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.624.356/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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