JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/12/2018
Data de publicação
14/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/12/2018, p. 14/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação de indenização na qual se alega atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda. Programa Minha Casa Minha Vida. 3. No caso concreto, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, pois consta do acórdão recorrido o exame de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 4. Na hipótese, o tribunal local, a partir da análise dos termos contratuais e das provas constantes dos autos, entendeu que não houve atraso na entrega do imóvel. Rever tal conclusão esbarraria nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedente. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.296.974/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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