JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
14/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 11/12/2018, p. 14/12/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 168/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento de recurso especial. 2. Acórdão embargado conforme jurisprudência desta Corte no tocante à exigência do prequestionamento de matéria de ordem pública. Incidência do enunciado nº 168/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.472.611/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 11/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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