JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/12/2018
Data de publicação
13/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/12/2018, p. 13/12/2018

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚM. 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚM. 211/STJ. RÉ PESSOA JURÍDICA. ENDEREÇO INDICADO PARA CITAÇÃO. PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS. LOCAL ONDE OCORRIDO O EVENTO QUE ENSEJOU A DEMANDA. JULGAMENTO: CPC/73. 1. Ação rescisória ajuizada em 04/06/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/04/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. 2. O propósito recursal é decidir se a instituição bancária com sede em outro Estado da federação pode ser citada no endereço de uma de suas agências, ainda que no local não sejam praticados atos de governança. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 6. O art. 75 do CC/02 reconhece a possibilidade de pluralidade de domicílios para a pessoa jurídica de direito privado, visando, sobretudo, a facilitar a propositura de ação judicial contra a sociedade. 7. O art. 100, IV, do CPC/73 reforça essa ideia, ao estabelecer que é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica; onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu; onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica; ou onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento. 8. Hipótese em que a recorrente, com base no que dispõe o § 1º do art. 75 do CC/02, indicou em sua petição inicial o endereço da agência bancária, situada no Rio de Janeiro, em que teria ocorrido o evento que ensejou a demanda. 9. Ademais, no particular, chama a atenção o fato de a petição inicial da ação indenizatória ajuizada pela recorrente em face do recorrido, cuja sentença se pretende agora rescindir, indicar o mesmo endereço para citação da petição inicial desta rescisória. Todavia, naquela ação indenizatória, a citação pelo correio foi válida, tanto que o recorrido apresentou a sua contestação, mas nesta ação rescisória, o Tribunal de origem, liminarmente, indeferiu a exordial porque não indicava "o correto endereço da sede da ré" em São Paulo. 10. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.580.075/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 13/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211/STJ. 1. O conteúdo normativo dos dispositivos supostamente violados, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Possuindo a pessoa jurídica estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domic…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/05/2016

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AJUIZAMENTO NA COMARCA SEDE DA EMPRESA AUTORA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, DESTINADA A FAZER PREVALECER O FORO DO DOMICÍLIO DA EMPRESA RÉ. RELAÇÃO COMPOSTA POR UMA MULTINACIONAL E UM BANCO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA EXCEPCIONAR A REGRA DO ART. 100, IV, "A", DO CPC. 1. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 2. É competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/12/2018

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 211/STJ. NULIDADE DE CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA CITADA NO ENDEREÇO DE PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE FILIAL, AGÊNCIA OU SUCURSAL. FUNCIONÁRIO QUE RESSALVA NÃO TER PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. ATO JUDICIAL INVÁLIDO. JULGAMENTO: CPC/73. 1. Ação declaratória c/c obrigação de fazer ajuizada e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 06/06/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CARTA DE CITAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DA APELANTE. RECEBIMENTO EFETUADO POR EMPREGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é válida a cientificação da pessoa jurídica efetivada na sede ou filial da empresa a uma pessoa que não recusa a qualidade de funcionário. 2. Some-se a isso, que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. DECLÍNIO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, contra acórdão proferido por Turma Cível de Tribunal de Justiça que, em agravo de instrumento, manteve decisão de declínio de competên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.