- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 01/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. OUTRO INQUÉRITO EM CURSO. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO CRIMINOSO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA N.º 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula n.º 691/STF. 2. Não há ilegalidade flagrante ou teratologia no caso em apreço, pois o Juízo de origem fundamentou concretamente a necessidade da prisão preventiva do Paciente em razão dos indícios de seu envolvimento em rede de distribuição de drogas no município e da existência de outro inquérito policial no qual ele figura como indiciado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 478.586/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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