- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 04/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/10/2021, p. 04/11/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). 2. No caso, verifica-se que o paciente, segundo se constatou nas instâncias ordinárias, o paciente traficou grande quantidade de drogas, tendo sido apreendido mais de 509 kg de maconha. Por conseguinte, não se vislumbra flagrante ilegalidade para superação do óbice da Súmula 691/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 699.140/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 4/11/2021.)
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