- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 14/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 14/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. DIFERIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS NO ÂMBITO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. Consoante entendimento desta Corte, a parte recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à União, sob pena de deserção. 3. O deferimento, pela instância ordinária, de que o pagamento das custas judiciais ocorra ao final do processo não possui o condão de eximir a parte do pagamento das custas devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, por se revestirem da natureza de taxa federal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.308.603/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 14/2/2019.)
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