JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
06/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/12/2018, p. 06/02/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC. PRAZO DE 15 DIAS. ARTS. 219 E 1.003 DO NOVO CPC. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência do STJ que os Embargos de Declaração, quando opostos contra decisão de inadmissão do apelo nobre, não interrompem o prazo para interposição do Agravo em Recurso Especial, excetuando-se os casos em que a referida decisão for tão genérica que impossibilite a interposição do respectivo Agravo, o que não ocorre no caso. 2. Dessume-se que a decisão recorrida está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.313.680/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 6/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/12/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição do agravo em Recurso Especial é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. No caso, o recorrente não logrou demonstrar a alegada tempestivid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/08/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. É entendimento desta Corte Superior…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. PRAZO DE 15 DIAS. ARTS. 219 E 1.003 DO NCPC. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVID…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC. PRAZO DE 15 DIAS. ARTS. 219 E 1.003 DO CPC. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Nos termos do art. 219 do CPC, a contagem dos prazos processuais será realizada somente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ NÃO CONHECENDO DO RECLAMO POR INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. 1. No Agravo Interno, a parte alega que o novo CPC autoriza a possibilidade de interposição de Embargos de Declaração contra decisão de inadmissibilidade que não se pronuncia a respeito de temas decididos em regime de repercussão geral 2. A Corte Especial firmou o entendimento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.