- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REMOÇÃO EX OFFICIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE REMOÇÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a (in)validade do ato administrativo que removeu ex officio a parte recorrente, por falta de motivação. 2. Conforme se depreende nos autos, o ato administrativo, apesar de limitar-se a identificar o Servidor removido, sua lotação anterior e a nova lotação, fez referência expressa à motivação, qual seja, a de que, considerando a necessidade de promover uma distribuição mais equânime do efetivo das unidades policiais ou de recompô-lo, visando desenvolver as atividades institucionais da corporação com maior eficiência, eficácia e efetividade, de modo a garantir a segurança da sociedade e preservar a paz social; Continua, CONSIDERANDO que tal solicitação se faz necessário para correções pontuais nas Unidades supracitadas, de modo a imprimir maior dinamismo nas atividades que lhes são próprias, visando o cumprimento das metas de educação de CVLI e CVP, estabelecidas no Pacto pela Vida (fls. 89). 4. Ademais, é importante salientar, por fim, que não é necessário que a motivação esteja na própria Portaria, sendo suficiente que conste do ato referência ou remissão à deliberação do órgão superior que resguarde o ato de remoção do vício de ilegalidade decorrente da ausência de motivação, conforme previsão do art. 50, I, da Lei 9.784/1999. 5. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 56.886/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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