- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NULIDADE DO PROCESSO EM FUNÇÃO DA INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ART. 400 DO CPP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. OITIVA EFETUADA POR CARTA PRECATÓRIA. EXCEÇÃO. ART. 222 DO CPP. PRECEDENTES. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. 2. As instâncias ordinárias decidiram em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a inversão da oitiva de testemunhas de acusação e defesa não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal, a teor do que dispõe o art. 222 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 105.154/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.