- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR EM WRIT ORIGINÁRIO. TEMA NÃO APRECIADO PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AUSÊNCIA. 1. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão que indefere a liminar na origem, tendo em vista que as questões suscitadas no writ ali impetrado ensejam o exame mais aprofundado da suficiência da prisão cautelar. 2. As questões discutidas no prévio habeas corpus não chegaram a ser analisadas pelo Tribunal a quo, pois entendeu o Relator que a concessão liminar da liberdade, monocraticamente, implicaria a própria antecipação do mérito da impetração, motivo pelo qual não podem ser conhecidas, neste momento, por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 480.793/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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