- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691/STF.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula n. 691/STF, para afastar a supressão de instância e permitir o exame do habeas corpus, diante da alegada ausência de fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva.3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há flagrante ilegalidade, teratologia ou decisão desprovida de fundamentação a justificar a mitigação do óbice sumular.III. Razões de decidir4. Aplica-se a Súmula n. 691/STF, que veda, como regra, a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ anteriormente impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.5. A jurisprudência admite a mitigação da Súmula n. 691/STF apenas em hipóteses excepcionais, como flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de fundamentação na decisão impugnada.6. No caso concreto, não se constata excepcionalidade apta a autorizar a superação do óbice sumular, pois a decisão atacada encontra-se fundamentada e não evidencia teratologia ou ilegalidade manifesta.7. Compete ao Tribunal a quo apreciar oportunamente o mérito da impetração, inclusive quanto à revogação ou substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, sob pena de revolvimento prematuro da matéria e supressão de instância.IV. Dispositivo8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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