- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. A decisão ora recorrida não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação da decisão agravada, notadamente quanto à ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão impugnado e divergência não comprovada. 2. Em nova análise do Agravo interposto, tem-se que efetivamente a parte agravante não rebateu os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, pois deixou de se manifestar quanto à ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão impugnado e divergência não comprovada. 3. Por fim, há de se registrar a necessidade de impugnação devida e específica de todos os fundamentos da decisão agravada, mesmo que sejam distintos e independentes entre si. Precedentes: EDcl no AREsp. 419.689/ES, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 8.6.2016; AgRg no AREsp. 496.732/CE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 31.3.2015. 4. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.230.499/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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