JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
11/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/12/2018, p. 11/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO DOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. 1. Se a decisão interlocutória na origem não fixou honorários sucumbenciais, não cabe a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015 (honorários recursais). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.026.513/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 11/3/2019.)
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