- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01/04/2019, p. 22/04/2019
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONDENAÇÃO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, "a possibilidade de fixação de honorários recursais, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, está condicionada à existência de imposição de verba honorária pelas instâncias ordinárias, revelando-se vedada quando não imposta". 2. Não tendo havido condenação da parte ora recorrente em verba honorária pelas instâncias ordinárias, mostra-se descabida a fixação de honorários recursais, nos termos do artigo 85, § 11 do CPC/2015 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.167.651/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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