JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2018
Data de publicação
19/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/12/2018, p. 19/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior, havendo procedimento administrativo para apuração de falta grave, no qual são respeitados o contraditório e ampla defesa, a audiência de justificação em juízo é medida desnecessária. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 452.313/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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