- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/12/2018, p. 19/12/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA 568/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 284/STF E 7/STJ). SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. TEMAS NÃO CONFRONTADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PEDIDO DO MPF PARA QUE SE DETERMINE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator acolhe ou nega provimento ao recurso, em virtude da decisão impugnada estar em consonância com jurisprudência dominante da Corte Suprema ou de Tribunal Superior, nos termos da Súmula 568/STJ. 2. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, as razões do agravo regimental devem se limitar a atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de atração, por analogia, da incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. Determinação de que se oficie ao Juízo de primeiro grau, para que dê início imediato à execução provisória da pena. (AgRg no AREsp n. 1.364.909/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.