- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 02/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/11/2019, p. 02/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de não conhecer do agravo em recurso especial que não haja refutado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não viola o princípio da colegialidade. 2. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Na hipótese, é acertada a decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, uma vez que a defesa deixou de refutar, especificamente, a aplicação dos óbices sumulares. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.554.482/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 2/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.