JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2018
Data de publicação
01/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/12/2018, p. 01/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PREFERÊNCIA SOBRE O PRODUTO DA EXECUÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO X CRÉDITO CONDOMINIAL. 1. Controvérsia em torno da preferência do crédito tributário em face do crédito condominial sobre o produto da alienação do bem do executado. 2. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 3. Não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.604.890/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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