- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2018
- Data de publicação
- 19/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/12/2018, p. 19/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO DE DESPEJO ANTE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Ação de despejo 2. Não há que se falar em perda de objeto da ação de despejo, decorrente de cumprimento de mandado de imissão de posse de imóvel, quando declarada a nulidade do acórdão recorrido, sem restabelecimento da sentença que julgou procedente o despejo, pois há várias questões diversas nas apelações que deverão ser objeto de análise pelo Tribunal a quo sob pena de supressão de instância. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 541.119/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/12/2018, DJe de 19/12/2018.)
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