JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/08/2019
Data de publicação
30/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/08/2019, p. 30/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR CONCEDIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONFIRMATÓRIA DA LIMINAR. PERDA DE OBJETO. PRETENSÃO PREJUDICADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a prolação de sentença no mérito, abarcando e confirmando a liminar concedida, torna prejudicado o recurso especial interposto contra o acórdão que examina o agravo de instrumento manejado contra referida liminar, desimportando a oposição de embargos de declaração contra a referida decisão. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.737.132/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/09/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL, CONFIRMANDO O DESPEJO EM DEFINITIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. PRECEDENTES. 1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, a superveniência do trânsito em julgado de sentença de mérito proferida no feito principal enseja normalmente a perda de objeto do recurso especial resulta…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento segundo o qual "fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de recurso especial interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que decide questão preliminar ou de antecipação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. A prolação de sentença de mérito, mediante cognição exauriente, enseja superveniente perda de objeto de recurso interposto contra acórdão que desproveu Agravo de Instrumento (EDcl no AgRg no Ag 1.228.419/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17.11.2010) . 2. Eventual provimento do apelo, referente à decisão interlocutória, não…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 18/03/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte insurgente. 2. A superveniente prolação de sentença de mérito na açã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO DE DESPEJO ANTE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Ação de despejo 2. Não há que se falar em perda de objeto da ação de despejo, decorrente de cumprimento de mandado de imissão de posse de imóvel, quando declarada a nulidade do acórdão recor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.