- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 22/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/02/2019, p. 22/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática não conhecendo do agravo em recurso especial é permitida no art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a possibilidade de interposição de agravo regimental afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 2. Os Agravantes se limitaram a sustentar, genericamente, que teria sido rebatida a aplicação das Súmulas n.os 7 e 83 do STJ pelo Tribunal de origem, sem demonstrar, concretamente, a maneira como teria isso ocorrido nas razões do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.303.462/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 22/2/2019.)
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