JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE RECONHECEU O ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ARTS. 932 DO CPC E 34 E 255 DO RISTJ. SÚMULA N. 568 DO STJ. PEDIDO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E IMPROCEDENTE. ATRAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Verificado que o agravante deixou de impugnar as causas específicas da decisão que conheceu do agravo e negou-lhe provimento, incide o enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Ressalta-se, contudo, que não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil, aos arts. 34 e 225 do Regimento Interno desta Corte Superior, e ao enunciado contido na Súmula n. 568 do STJ, que franqueiam ao relator a possibilidade de, monocraticamente, não conhecer de recurso ou pedido, se manifestamente inadmissível ou improcedente, e, ainda, dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 833.534/AC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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