- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/10/2021, p. 03/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte entende que não se aplica o princípio da insignificância quando presente a reincidência do agente, contudo, ressalva a hipótese das instâncias ordinárias entenderem ser recomendável a aplicação da medida, considerando a análise do caso concreto. 2. No caso dos autos, a Corte Estadual concluiu pela inaplicabilidade do princípio da insignificância a fim de afastar a tipicidade material da conduta, sobretudo considerando a habitualidade delitiva e a reprovabilidade do comportamento do agente, uma vez que ostenta quatro condenações transitadas em julgado aptas a macular os antecedentes e caracterizar a multirreincidência, de modo que a medida não é socialmente recomendável. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.899.830/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021.)
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