- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 26/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/02/2019, p. 26/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESCAMINHO. APELO NOBRE FUNDAMENTADO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL ACERCA DO QUAL TERIA HAVIDO DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DA SUPREMA CORTE. ACÓRDÃOS PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência da indicação do dispositivo de lei federal para o qual os julgados - recorrido e paradigma - tenham conferido interpretação divergente, tal como ocorre na espécie, consubstancia óbice à análise do apelo nobre fundamentado na alínea c do permissivo constitucional. Incide, à hipótese, mutatis mutandis, o disposto no enunciado n.º 284 da Súmula desta Corte. 2. Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte, "acórdão proferido em habeas corpus, por não guardar o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial, não serve para fins de comprovação de divergência jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório" (AgRg no AREsp n.º 1.141.562/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 11/09/2018). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.776.527/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 26/2/2019.)
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