- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2018
- Data de publicação
- 22/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/08/2018, p. 22/08/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. HABEAS CORPUS UTILIZADOS COMO PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. I - A parte suscita dissídio jurisprudencial com relação às seguintes insurgências: omissão do acórdão e atipicidade da conduta, pois ausente a materialidade e nexo causal entre a conduta a ela imputada e os danos ao bem protegido. Todavia, verifica-se que não foram indicados de maneira precisa quais os dispositivos de lei federal que supostamente teriam sido violados pelo Tribunal de origem a fim de comprovar a divergência jurisprudencial. II - Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que "não se admite como paradigma para comprovar eventual dissídio, acórdão proferido em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em habeas corpus, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de competência" (AgRg no AREsp n. 807.982/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 26/5/2017, grifei), como se deu no presente caso. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.116.153/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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