- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 22/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 05/02/2019, p. 22/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 994G DE MACONHA. MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. ALTERAÇÃO DO QUANTUM. FIXADA A FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.º 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Legislador não delimitou parâmetros para a redução da pena pela causa de diminuição prevista na Lei de Drogas, de forma que o quantum de diminuição fica adstrito ao prudente arbítrio do Magistrado, que deve observar o princípio do livre convencimento motivado. No caso, a fração implementada - 1/2 - foi fixada com base em fundamentação concreta, considerando, em especial, a natureza da droga e a pena fixada em outros julgados que analisaram situação semelhante. 2. Assim, não havendo ilegalidade patente na fixação do quantum a ser reduzido pela minorante do art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, não pode esta Corte proceder à alteração do referido patamar sem revolver o acervo fático-probatório, providência incabível na via do recurso especial, a teor do óbice contido no Verbete Sumular n.º 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. "Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, de rigor a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sendo inviável, em sede de recurso especial, afirmar que a medida não seria socialmente recomendável, de sorte a obstar a benesse, por demandar análise fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ" (AgRg no REsp 1.466.643/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 04/10/2017). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.394.159/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 22/2/2019.)
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