- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. Hipótese em que o decreto prisional apresenta fundamentação idônea, consubstanciada nas circunstâncias e gravidade do delito que "retratam a periculosidade real dos agentes", tendo sido "praticado mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, causando severo temor na vítima";e que o ora agravante "foi reconhecido pela vítima Fátima e José Roberto como sendo um dos roubadores, relativamente ao Boletim de Ocorrência nº 456/2021, de fls. 84/86, mediante o emprego de arma de fogo". 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 676.834/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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