- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELAS CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DESBORDAM DAS ÍNSITAS OU COMUNS À ESPÉCIE. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Hipótese em que a pena-base foi exasperada em seis meses, tendo em vista a valoração negativa das consequências do delito. Considerou-se que "existiram consequências extrapenais a serem observadas, tendo em vista que durante a fuga policial, o acusado colidiu com o veículo da vítima em 02 (dois) veículos de civis e em uma parada de ônibus, causando a depreciação do automóvel da vítima e de populares". 2. Inexiste ilegalidade no que diz respeito à exasperação da pena-base pelas consequências do delito negativadas em virtude de circunstâncias que desbordam das ínsitas ou comuns à espécie, justificando o trato negativo das vetoriais. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 692.208/MA, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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