Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento do habeas corpus, uma vez tratar-se de irresignação impetrada contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de origem. Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 612.299/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 26/10/2020.)