Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 26/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM IMPETRADA CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão singular do Relator de origem, que indeferiu monocraticamente o pedido formulado, de forma que, ausente o esgotamento da instância ordinária, descabe ao Superior Tribunal de Justiça a apreciação do pedido. 2. Agravo regimental improvido. (Ag…