JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
11/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/02/2019, p. 11/02/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. PAGAMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DA CTEEP A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a orientação desta Corte de que não se reconhece a prescrição do fundo de direito nas ações que buscam a extensão de reajustes salariais sobre o benefício de complementação da aposentadoria, a prescrição, nos termos da Súmula 85/STJ, atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação. 2. Agravo Interno da CTEEP a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.388.093/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 11/2/2019.)
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