- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2019
- Data de publicação
- 11/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/02/2019, p. 11/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE NA HIPÓTESE DE CRIME PERMANENTE. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. PROVA LÍCITA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER APRECIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Firme nesta Corte o entendimento de que, tratando-se de crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico de drogas, e do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio do acusado, não havendo se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida" (HC 451.582/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/6/2018, DJe 29/6/2018). 2. Descabe em recurso especial a análise de violação a princípios e dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.578.941/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 11/2/2019.)
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