- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/10/2021, p. 28/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE QUINZE DIAS, PREVISTO NO ART. 994, INCISO VIII, C/C OS ARTS. 1.003, § 5º, E, 1.042, CAPUT, TODOS DO CPC E NO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do CPP e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC. 2. Na presente hipótese, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 2/10/2019, sendo o recurso especial interposto somente em 6/11/2019, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.793.711/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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