JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2019
Data de publicação
14/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/02/2019, p. 14/02/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXACERBAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ACÓRDÃO QUE CONTRARIA A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENUNCIADO N. 559. RESP REPETITIVO N. 1.138.202/ES. PROVIMENTO DO RECURSO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. I - Trata-se de embargos à execução fiscal em que se pretende a cobrança de débitos relativos ao ICMS. Na sentença declarou-se a decadência dos lançamentos referentes aos fatos geradores ocorridos até 25/8/2005 declarando-se a inexigibilidade do débito remanescente. No Tribunal declarou-se a nulidade da CDA. II - O crédito tributário executado é decorrente de auto de infração lavrado pelo fisco estadual sob o argumento de que teria promovido operações de circulação de mercadorias desacobertadas de documento fiscal, o que teria ensejado a falta de recolhimento e o pagamento a menor do ICMS no período de janeiro a dezembro de 2005. O recurso merece provimento. III - Na Corte de origem, consignou-se que a certidão de dívida ativa que fundamenta a execução fiscal não satisfaz os requisitos legais para a cobrança, conforme se percebe do seguinte excerto: "No entanto, analisando os documentos que precederam a constituição definitiva do débito, constata-se que os créditos foram constituídos em relação ao período de 01/01/2005 a 31/12/2005. Após a impugnação do lançamento, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais reformulou o auto de infração referente ao PTA 01.000166631.18, alterando o quadro "Relatório da Autuação Fiscal", conforme se verifica às ff. 64/65. A partir do quadro Relatório atualizado, verifica-se que resta consignado que o período fiscalizado foi de 01/01/2005 a 31/12/2005, tendo sido constatado na ação fiscal o recolhimento a menor de ICMS no período retrocitado, conforme descrito à f. 65. Considerando que o lançamento de ICMS tem período de apuração mensal, conforme previsto na legislação estadual, tais períodos deveriam constar individualmente na certidão de dívida ativa, não sendo admitido que o título executivo seja elaborado com base em um valor global." IV - Percebe-se assim que a Corte de origem, ao exigir a individualização dos períodos de apuração, contraria a jurisprudência do STJ no sentido de que a presunção de liquidez e certeza da dívida ativa não exige que haja demonstrativo de cálculo. Nesse sentido é o enunciado firmado em precedente repetitivo por esta Corte (Enunciado n. 559): "Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980." V - No julgamento do recurso especial repetitivo (REsp n. 1.138.202/ES), que originou o enunciado supracitado, fica claro o entendimento desta Corte no sentido de que não é possível a exacerbação das exigências para a certidão de dívida ativa, como ocorreu no caso dos autos. Assim, deve ser provido o recurso para afastar a preliminar de nulidade da Certidão de dívida ativa que fundamenta a cobrança. VI - Agravo em recurso especial conhecido para, dando provimento ao recurso especial, afastar a preliminar de nulidade e determinar a devolução dos autos para continuação do julgamento no Tribunal a quo. (AREsp n. 1.343.254/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 14/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/02/2019

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO ARTIGO 166 DO CTN. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralm…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 09/12/2009

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. REQUISITOS DE CERTEZA E LIQUIDEZ. APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS DO DÉBITO. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. A petição inicial da execução fiscal apresenta seus requisitos essenciais próprios e especiais que não podem ser exacerbados a pretexto da aplicação do Código de Processo Civil, o qual, por conviv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/03/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA (CDA) QUE ENGLOBA, EM ÚNICO VALOR, DÉBITOS DE PERÍODOS FISCAIS DISTINTOS. NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/02/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. ACÓRDÃO QUE CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.340.553/RS. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL ANTES DA EXTINÇÃO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I - Na origem trata-se de execução fiscal para cobrança de débitos relativos ao ISS. Na sentença pronunciou-se de oficio a prescrição do direito da parte exequente de promove…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/06/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 282 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO, EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não procede a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, pois os Embargos de Declaração têm como objetivo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.