- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 01/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/02/2019, p. 01/03/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AGENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A tentativa de furto praticada em concurso de agentes, por réu reincidente específico, de uma mochila avaliada em R$ 149,90 - o que representa 17,03% do salário mínimo vigente à época dos fatos -, não enseja a aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 397.031/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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