- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 19/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/02/2019, p. 19/02/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS AGRAVOS INTERNOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO SEGUNDO. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. APLICAÇÃO AO CASO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A oposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso interposto por último, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 3. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu não haver nos autos elementos que possam indicar a ocorrência de conduta ilícita por parte dos promoventes, relevante para a causa. Alterar a conclusão a que chegou a Corte de origem esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Primeiro agravo interno não provido e segundo agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 665.098/PA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 19/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.