- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 19/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/02/2019, p. 19/02/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. EXECUTADOS QUE NÃO TIVERAM CIÊNCIA DA DATA DA VISTORIA. ART. 431-A DO CPC/1973. LAUDO PERICIAL IMPUGNADO PELA PARTE E RETIFICADO APÓS A IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a simples ausência de ciência das partes sobre a data da realização da perícia (art. 431-A do CPC/73) é insuficiente, por si só, para a declaração de nulidade do ato, sendo indispensável, para tanto, a demonstração de efetivo prejuízo à parte. Precedentes. 2. Na hipótese, o prejuízo alegado pelos executados foi expressamente afastado pelo Tribunal de origem, e os fundamentos adotados, embora suficientes à manutenção do acórdão, não foram impugnados nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.631.737/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 19/2/2019.)
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