JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2019
Data de publicação
18/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/02/2019, p. 18/02/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a interposição de agravo interno/regimental contra julgado colegiado constitui erro grosseiro, incapaz de ensejar a interrupção do prazo recursal. 1.1. In casu, foi reconhecida a intempestividade do recurso especial, visto que o acórdão passível de impugnação pela via especial, qual seja, o que não acolheu os aclaratórios opostos em face do aresto que negou provimento ao apelo, fora publicado em 22/11/2017 e o recurso, interposto somente em 31/01/2018. 2. Revela-se defesa a oposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não conhecimento da segunda insurgência. 3. Primeiro agravo interno desprovido. Segundo agravo interno não conhecido por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal e ocorrência da preclusão consumativa. (AgInt no AREsp n. 1.348.721/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 18/2/2019.)
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