- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 31/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/08/2018, p. 31/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL - IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a interposição de agravo interno/regimental contra julgado colegiado constitui erro grosseiro, incapaz de ensejar a interrupção do prazo recursal. 1.1. In casu, foi reconhecida a intempestividade do recurso especial, visto que o acórdão passível de impugnação pela via especial, qual seja, o que deu parcial provimento ao apelo adesivo, fora publicado em 8/3/2017 e o recurso, interposto somente em 26/10/2017. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.292.579/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 31/8/2018.)
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