- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2019
- Data de publicação
- 15/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/02/2019, p. 15/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. 2. O Recorrente não logrou demonstrar qual o prejuízo experimentado em razão da inversão da ordem das testemunhas, restringindo-se a sustentar a violação ao art. 400 do Código Penal - CP e afirmar que a condenação se deu com fundamento na prova oral colhida. 3. A matéria em análise não foi suscitada em sede de alegações finais, atraindo a aplicação do art. 571, inciso II, do Código de Processo Penal - CPP, estando, portanto, preclusa. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 95.131/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 15/2/2019.)
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