- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2019
- Data de publicação
- 14/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/02/2019, p. 14/02/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO SOCIETÁRIO. CONCLUSÃO ESTADUAL NO SENTIDO DA EXCLUSÃO DO SÓCIO SEM DEMONSTRATIVOS DE RESPEITO AOS TERMOS DO ESTATUTO SOCIAL. FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base na apreciação de fatos, provas e termos do estatuto social, entendeu pela ocorrência de ato ilícito configurador de danos morais e da necessidade de reparação por lucros cessantes. Isso porque, além de inexistirem os fundamentos para a exclusão praticada, o procedimento para tanto, previsto no estatuto social, não teria sido observado pela insurgente. 2. Não há como conhecer do recurso especial, pois a conclusão de origem, por ter sido fundada em fatos, provas e termos contratuais, atrai a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.338.473/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/2/2019, DJe de 14/2/2019.)
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